Termos de Inscrição
1. Objeto
1.1. O presente Termo tem por objetivo a prestação de serviços educacionais pela ESCOLA DE COMPUTAÇÃO
SOLIDÁRIA, projeto de extensão do CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA - UNIPÊ ao ESTUDANTE, na modalidade
presencial, através dos cursos de programação, robótica e workshops, com conteúdo,
duração e condições na página do Curso escolhido pelo estudante, e cujas disposições são parte integrante
deste instrumento.
1.2. O ESTUDANTE se obriga a observar as disposições do presente termo e todas as demais normas e
procedimentos previstos na ficha técnica do Curso, que passam a integrar o presente instrumento.
1.3. O ESTUDANTE tem ciência de que, para poder usufruir dos serviços ora contratados, caso sejam na
modalidade online, é necessária a conexão à Internet ou requisitos mínimos de configuração exigidos para a
visualização das aulas via internet.
1.4. Para a efetivação da matrícula, o ESTUDANTE deverá realizar o cadastro completo no formulário do curso
escolhido, contendo os seus dados pessoais e/ou outros exigidos pela ESCOLA DE COMPUTAÇÃO SOLIDÁRIA.
1.5. No ato da inscrição, o ESTUDANTE:
a) Garante ser plenamente capaz de contratar os serviços da CONTRATADA ou estar devidamente autorizado pelos
seus responsáveis legais;
b) Entende que responde pela veracidade, exatidão e autenticidade dos dados pessoais solicitados em
cadastro;
1.6. Efetivada a matrícula, a ESCOLA DE COMPUTAÇÃO SOLIDÁRIA disponibilizará ao ESTUDANTE acesso ao ambiente
do curso, sendo vedada a cessão do acesso a terceiros, a qualquer título.
1.7. O ESTUDANTE concorda e declara-se ciente de que a efetivação da matrícula significará integral
concordância com os termos e condições deste instrumento, à ficha técnica do curso e aos requisitos mínimos
exigidos para participação presencial no curso.
1.8. A realização dos workshops oferecidos pela ESCOLA DE COMPUTAÇÃO SOLIDÁRIA está sujeita à quantidade
mínima de estudantes e à disponibilidade de palestrantes. Portanto, a realização desses workshops pode ser
cancelada unilateralmente, a critério da instituição, sem aviso prévio.
2. Vigência
Parágrafo único. O presente Termo terá início com a efetivação da matrícula do estudante, nos termos deste
instrumento, com seu termino de vigência ao final do curso escolhido, com a desistência do estudante em
continuar o curso ou com o encerramento do vínculo deste com o estudante que descumprir quaisquer das
condições aqui expressas.
3. Informações do curso
Parágrafo único. Os Cursos Livres da ESCOLA DE COMPUTAÇÃO SOLIDÁRIA tem como propósito proporcionar ao
estudante conhecimentos para o seu desenvolvimento pessoal e profissional.
4. Responsabilidade do estudante
4.1 Ao aderir ao presente, o ESTUDANTE submete-se às disposições ao ensino do conteúdo previsto na matriz
curricular individual de cada curso, documento que traz a proposta disciplinar de cada curso. A matriz
curricular e demais instruções estão à disposição do ESTUDANTE no endereço da Contratada.
4.2 O ESTUDANTE deve frequentar as aulas e demais atividades curriculares, aplicando a máxima diligência no
seu aproveitamento.
4.3 O ESTUDANTE deve observar o regime escolar e disciplinar, e comportar-se, dentro do UNIPÊ, de acordo com
os princípios éticos condizentes, como tratar com respeito todas as pessoas, independentemente da idade; não
tocar em objetos alheios dispostos sobre a mesa sem a devida autorização do dono; aguardar sempre o momento
de falar e escutar atentamente o que é dito por outras pessoas; procurar se relacionar de forma harmoniosa
entre os colegas de turma, extensionistas da ESCOLA DE COMPUTAÇÃO SOLIDÁRIA e funcionários do UNIPÊ; ter
pontualidade nos horários pré-estabelecidos; evitar conversas ofensivas em relação aos colegas; não
atrapalhar a aula de um colega para conversar assuntos desnecessários; não fazer o uso de cigarros ou
bebidas alcóolicas, nem incentivar.
4.4 O ESTUDANTE deve zelar pelo patrimônio disponibilizado pelo UNIPÊ para a realização das aulas.
4.5 Nas salas de aula e durante os trabalhos pedagógicos dentro do ambiente interno do UNIPÊ, fica proibida
a utilização de aparelhos celulares ou similares, bem como, aparelhos que possam tirar fotos, filmar ou
gravar sons, nos termos da Lei Estadual nº 8.949/2009, por analogia, salvo quando solicitado pelo educador a
utilização de tais equipamentos com fins pedagógicos direcionados às pesquisas e de acordo com a matriz
curricular.
5. Responsabilidade da ESCOLA DE COMPUTAÇÃO SOLIDÁRIA
Parágrafo Único. É de exclusiva competência da ESCOLA DE COMPUTAÇÃO SOLIDÁRIA o planejamento, escolha de
instrutores e orientação didática, fixação da carga horária e plano pedagógico, marcação de datas de provas
e atividades de verificação de aproveitamento e demais providências de ensino.
6. Ensino em Situações Excepcionais e Emergenciais
6.1 As aulas serão ministradas nas salas ou locais apropriados, que a ESCOLA DE COMPUTAÇÃO SOLIDÁRIA
indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo programático e da técnica pedagógica que se fizerem
necessários. Em situações excepcionais, como no caso de calamidade pública decorrente de emergência na área
de saúde e, de forma temporária e com indicação das autoridades públicas federais, estaduais ou municipais,
as aulas poderão ser ministradas utilizando ferramentas virtuais.
6.2 Fica ciente o ESTUDANTE, que em caso de decretação de estado de calamidade pública, reconhecido pelos
órgãos governamentais, ou alguma situação excepcional, que resulte em suspensão das aulas e atividades
escolares de forma presencial, poderá a Contratada, disponibilizar a sua metodologia de ensino de maneira
remota, através de recursos tecnológicos em substituição às aulas presenciais, sob supervisão da direção e
coordenação escolar. As aulas poderão ser síncronas (em tempo real) ou assíncronas (sem interação em tempo
real), respeitando os conteúdos programados, conforme o Plano Escolar.
7. Pagamentos
Parágrafo único. Os Cursos Livres da ESCOLA DE COMPUTAÇÃO SOLIDÁRIA são cem por cento gratuitos. Não será
cobrado do estudante o pagamento por aulas, material didático, certificado ou qualquer outro conteúdo da
ESCOLA DE COMPUTAÇÃO SOLIDÁRIA.
8. Aprovação
Parágrafo único. Os cursos dependerão de aprovação de 70% (setenta por cento) ou mais na nota final,
resultado da junção das duas notas estipuladas pelo instrutor do curso. A nota final será disponibilizada ao
estudante no final do curso.
9. Certificação
9.1. O certificado digital, que é concedido nos cursos de informática básica e pensamento computacional será
encaminhado ao e-mail do estudante após confirmação de aprovação no curso;
9.2. A impressão do certificado é de responsabilidade do estudante, sendo o envio feito no e-mail fornecido
pelo estudante no ato da matrícula.
10. Privacidade e autoria
10.1. A Pelo presente termo, de um lado: ESCOLA DE COMPUTAÇÃO SOLIDÁRIA, projeto de extensão do CENTRO
UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA - UNIPÊ, detém todos os direitos sob o conteúdo intelectual das aulas,
previamente elaborado pelos seus instrutores, e por eles ministrado, quando da apresentação das suas aulas.
Fica expressamente proibida a reprodução das aulas, bem como a utilização do seu conteúdo, para fins
comerciais ou diversos do firmado neste instrumento, sem a expressa autorização da ESCOLA DE COMPUTAÇÃO
SOLIDÁRIA e/ou do CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA. A violação ao disposto neste item sujeitará o
estudante às sanções previstas no art. 84, do Código Penal, c/com os arts. 102 e 104, da Lei nº 9.610/98
(Lei dos Direitos Autorais).
10.2. O estudante declara estar ciente que, em caso de aulas em modalidade online é proibido ceder a
terceiros o link de acesso às aulas do curso.
10.3. O estudante declara estar ciente que é proibido divulgar, por meio de correio eletrônico ou por meio
do ambiente do curso, a sua promoção pessoal ou da instituição onde trabalha ou presta serviço, com fins
profissionais, comerciais ou eleitorais.
10.4. O estudante declara estar ciente que é proibido veicular mensagens que possam vir a ser consideradas
ofensivas e subversivas ou que firam princípios éticos.
11. Segurança
11.1. Proibido propagar vírus de computador, programas invasivos e maliciosos, ou outras formas de programas
computacionais, auto replicantes ou não, que prejudiquem a operação das redes e de computadores tanto em
aulas na modalidade online quanto nos computadores utilizados nas dependências do do CENTRO UNIVERSITÁRIO DE
JOÃO PESSOA - UNIPÊ.
11.2. É proibido tentar burlar o sistema de segurança de informação para os quais não possua autorização
para acesso.
11.3. É proibido corromper ou destruir dados, arquivos ou programas.
12. Resolução do termo
12.1. Sem prejuízo das demais disposições previstas neste Termo, a ESCOLA DE COMPUTAÇÃO SOLIDÁRIA poderá
rescindir imediatamente o presente instrumento na hipótese de uso indevido, e/ou reprodução e/ou cessão dos
materiais ou conteúdo das aulas disponibilizadas para realização do curso, sem prejuízo das medidas extra ou
judiciais que entender cabíveis.
12.2. Na hipótese de constatação de uso indevido dos materiais e/ou conteúdo das aulas do curso pelo
estudante, a ESCOLA DE COMPUTAÇÃO SOLIDÁRIA, após apuradas as responsabilidades, poderá bloquear o acesso do
estudante ao curso, sem prejuízo das perdas e danos causados.
12.3. Em qualquer hipótese de rescisão, o acesso do estudante será imediatamente bloqueado.
13. Disposições finais
13.1. A ESCOLA DE COMPUTAÇÃO SOLIDÁRIA poderá, a qualquer momento, alterar/modificar o presente Termo, por
meio de aditivo.
13.2. Em caso do estudante ser menor de idade, seu responsável legal, é responsável civil e criminalmente
pela veracidade dos dados, declarações, informações e documentos fornecidos e pelas consequências que deles
advierem.
13.3. Se qualquer das cláusulas deste Termo for considerada nula ou anulável, tal cláusula será
desconsiderada, permanecendo as demais válidas, em pleno vigor e efeito.
13.4. O estudante declara ter lido previamente este Termo e a ficha técnica do Curso, concordando com todos
os seus termos e condições, podendo a ficha técnica do Curso ser modificada unilateralmente pela ESCOLA DE
COMPUTAÇÃO SOLIDÁRIA.
14. Foro
Parágrafo único. Fica eleito o foro do domicílio do CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA - UNIPÊ como
competente para dirimir questões oriundas do presente Termo.